Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C
Denominação Baseada no Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 160 metros 1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros 3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros 7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros 21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros 24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros 28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz
II – Estações operadas por Radioamador Classe B,
devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;
III – Estações operadas por Radioamador Classe A,
devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.
Tabela II
Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A
Denominação Baseada no Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 30 metros 10138 kHz a 10150 kHz
Faixa de 20 metros 14000 kHz a 14350 kHz
Faixa de 17 metros 18068 kHz a 18168 kHz
Faixa de 14 metros 21150 kHz a 21450 kHz
Art. 7o Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:
I – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de
radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;
II –A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de
radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar
limitada a 100 watts RMS;
III –A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;
Denominação Baseada no Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 160 metros 1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros 3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros 7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros 21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros 24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros 28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz
II – Estações operadas por Radioamador Classe B,
devem limitar suas operações à faixa de radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;
III – Estações operadas por Radioamador Classe A,
devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.
Tabela II
Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A
Denominação Baseada no Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 30 metros 10138 kHz a 10150 kHz
Faixa de 20 metros 14000 kHz a 14350 kHz
Faixa de 17 metros 18068 kHz a 18168 kHz
Faixa de 14 metros 21150 kHz a 21450 kHz
Art. 7o Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:
I – A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de
radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;
II –A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de
radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar
limitada a 100 watts RMS;
III –A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;
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